Regulamento Elo FPX

Primeira parte

REGULAMENTO GERAL

1. O ELO FPX dos jogadores com ELO FIDE jogadores é igual ao ELO FIDE.

2. É adoptado como regulamento geral o "FIDE Rating Regulations", com as seguintes alterações: 

Segunda parte

COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO

  1. A Direcção FPX nomeia uma Comissão de Qualificação que terá a responsabilidade de monitorizar o sistema de classificação pontual.
  2. A Comissão é responsável por propor à Direcção da FPX as políticas gerais de funcionamento do sistema e pela sua implementação, incluindo a edição da lista ELO.
  3. Compete à Comissão de Qualificação estabelecer a metodologia para a atribuição do título de Mestre Nacional, tendo em conta o estipulado no Regulamento de Competições.

 

Terceira parte

APRESENTAÇÃO DE PROVAS PARA CONTABILIZAÇÃO

    1. regulamento da prova;
    2. relatório do árbitro principal;
    3. relatório do director de prova;
    4. formulário da tabela do torneio;
    5. formulário da carta de emparceiramento do jogador.

        2. O relatório do director de prova deve ser remetido em modelo próprio que pode ser obtido na página internet da FPX.

         3. Os formulários c) a e) podem ser substituídos pelos ficheiros de programas cujos relatórios ELO sejam aceites pela FPX. Nesse programa, devem ser assinalados correctamente os seguintes dados:

            -    nome completo de cada participante, na forma "apelido, restantes nomes" tal como figure na lista

            -    data de nascimento de cada participante

            -    número de filiado FPX (e FIDE quando aplicável) de cada participante

            -    ELO FPX e ELO FIDE (quando aplicável) de cada participante, reportado à lista em vigor no final do Torneio.

            -    Designação do Torneio, identificação do organizador e do(s) árbitro(s)

        3. São aceites para efeito de relatórios ELO os programas: SwissPerfect 97 e SwissPerfect 98.

        4. A Direcção da FPX, sob proposta da Comissão de Qualificação, poderá alargar o leque de programas autorizados através de circular informativa.

        5. A submissão de relatórios incompletos ou contendo dados errados ou insuficientes, acarreta o pagamento, pelo organizador da prova, de uma taxa, em valor a definir pela Direcção da FPX, sob proposta da Comissão de Qualificação.

  1. As entidades organizadoras devem enviar para a FPX até dez dias após o final da competição, o processo de qualificação da competição, incluindo:

    1. A contagem do ELO inicia-se aos 1001 pontos.
    2. Um atleta que obtenha um valor inferior a 1001 pontos não será considerado.
    3. Um atleta que baixe dos 1001 pontos é retirado da lista.
    4. A lista FPX terá edições trimestrais em Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo editadas até duas semanas após a publicação da lista FIDE
    5. O ELO de um jogador com menos de 20  partidas e mais de 3 será publicado, sendo considerado como provisório. Este ELO deve ser considerado para efeitos de emparceiramento.
    6. Até ultrapassar as 20 partidas, o cálculo do ELO é efectuado pela média ponderada das performances obtidas em cada bloco de, pelo menos, 3 partidas.
    7. Para efeitos de contabilização, o ELO dos adversários, quando maior ou menor do que 400, será corrigido para uma diferença máxima de 400 pontos em relação ao ELO do jogador a contabilizar.
    8. Enquanto um jogador não tiver ELO definitivo, a performance a considerar (Rprfm) não poderá exceder mais ou menos 400 pontos do que a média de ELO dos oponentes (Rav). Caso o cálculo de Rprfm resulte na violação desta regra, o valor Rprfm a considerar será de Rav + 400, ou Rav - 400, conforme a situação.
    9. O K é fixado em 25 sendo usadas as fórmulas e não as tabelas para efeitos de cálculo, sem prejuízo do estipulado na alínea anterior.
    10. Apenas deverão ser contabilizados para efeitos da Lista ELO os atletas filiados na FPX. Um atleta não filiado que já tenha obtido ELO fica na lista 2 épocas, após o que será retirado.
    11. Um jogador com menos de 101 partidas contabilizadas pode solicitar o recálculo do seu ELO com base nas 30 últimas partidas disputadas, ou número aproximado por excesso tendo em conta os últimos torneios em que participou.
    12. Um jogador que não possua ELO receberá um valor estimado correspondente a:

                Sub-08 -    1050
                Sub-10 -    1100
                Sub-12 -    1150
                Sub-14 -    1200
                Sub-16 -    1250
                Sub-18 -    1350
                Sub-20 -    1450
                Sénior -     1500
                Veterano - 1500

    valor esse que será tido em conta para o cálculos do ELO dos seus adversários.