Regulamento de Filiações Individuais

1. O presente regulamento define o enquadramento das filiações individuais de atletas na FPX, sendo um documento complementar ao Regulamento de Filiações da FPX.

2. Poderão filiar-se na FPX enquanto atletas individuais todos os indivíduos que o pretendam fazer não filiados através dos clubes.

3. O atleta filiado individualmente terá que pagar taxas especiais de filiação podendo ser ainda sujeito a outras obrigações pecuniárias a definir pela Direcção da FPX.

4. A admissão de um filiado individual é decidida pela Direcção da FPX.

5. A Direcção da FPX enviará no prazo de 5 dias a contar da data da admissão toda a informação relativa ao atleta para a associação distrital respectiva se o atleta residir em Portugal.

6. O presente regulamento poderá ser revisto anualmente.

 

 

 

 

 

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