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Regulamento de Filiações Individuais
1. O presente regulamento define o enquadramento das filiações individuais de atletas na FPX, sendo um documento complementar ao Regulamento de Filiações da FPX.
2. Poderão filiar-se na FPX enquanto atletas individuais todos os indivíduos que o pretendam fazer não filiados através dos clubes.
3. O atleta filiado individualmente terá que pagar taxas especiais de filiação podendo ser ainda sujeito a outras obrigações pecuniárias a definir pela Direcção da FPX.
4. A admissão de um filiado individual é decidida pela Direcção da FPX.
5. A Direcção da FPX enviará no prazo de 5 dias a contar da data da admissão toda a informação relativa ao atleta para a associação distrital respectiva se o atleta residir em Portugal.
6. O presente regulamento poderá ser revisto anualmente.
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