Regulamento do Percurso de Alta Competição

1. São qualificados como praticantes no percurso de alta competição aqueles que, no quadro competitivo do respectivo escalão etário, tenham obtido resultados que deixem antever a probabilidade de alcançarem sucesso no plano internacional.

2. Para efeitos da qualificação como praticante no percurso de alta competição, definem-se três níveis que corresponderão a níveis diferenciados de apoios a conceder pela FPX.

3. São considerados como praticantes no percurso de alta competição de nível A os atletas que alcançarem os seguintes resultados desportivos:

  1. terem obtido resultados compreendidos no primeiro terço da tabela classificativa nos Campeonatos da Europa ou do Mundo
  2. terem obtido classificações até ao 3º lugar em competições internacionais de elevado nível como tal qualificadas pela FPX
  3. terem atingido o ranking FIDE que consta da tabela seguinte

 

Escalão

Masculinos

Femininos

Sub 10

2001

2001

Sub 12

2150

2050

Sub 14

2250

2100

Sub 16

2300

2150

Sub 18

2350

2200

Sub 20

2400

2250

4. São considerados como praticantes no percurso de alta competição de nível B, aqueles que tiverem atingido o ranking FIDE que consta da seguinte tabela:

 

Escalão

Masculinos

Femininos

Sub 10

1900

1900

Sub 12

2050

2001

Sub 14

2200

2050

Sub 16

2250

2100

Sub 18

2300

2150

Sub 20

2350

2200

5. São considerados como praticantes no percurso de alta competição de nível C, aqueles que tiverem atingido o ranking FIDE que consta da seguinte tabela:

 

Escalão

Masculinos

Femininos

Sub 10

1800

1800

Sub 12

1900

1900

Sub 14

2001

1950

Sub 16

2050

2001

Sub 18

2150

2050

Sub 20

2200

2100

6. É ainda criado um nível de acesso, para o qual se qualificam os atletas que segundo o Departamento Técnico da FPX têm condições de num curto espaço de tempo aceder ao nível C.

7. Para além do disposto nos números anteriores, o praticante desportivo para ser considerado em percurso de alta competição, tem que apresentar um programa de preparação compatível com as exigências do treino de alta competição.

8. A inclusão de um praticante no percurso de alta competição válida por um período de 18 meses, altura em que serão verificadas as condições que fundamentam a sua integração neste regime.