Liberdade de expressão na Web e na sociedade

Eurico Manuel Teles Morais 030316002
euricomorais@gmail.com

Departamento de Ciência dos Computadores
Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Resumo:A liberdade de expressão é o conceito de poder expressar-se livremente, sem censura. O direito à liberdade de expressão está garantida nos termos da legislação internacional através de inúmeros instrumentos de direitos humanos, nomeadamente ao abrigo do artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, embora a sua implementação continue ausente em muitos países.
O termo sinónimo de liberdade de expressão é muitas vezes preferível, uma vez que o direito não se limita ao discurso verbal, mas é entendida para proteger qualquer acto de falar, escrever e comunicar informações ou ideias, independentemente do meio utilizado.
É um tema controverso pois as pessoas não podem dizer tudo aquilo que lhes apetece quando isso leva a redução da liberdade dos outros. A liberdade de cada um acaba quando implica com a liberdade dos outros. Por vezes a noção que existe principalmente das pessoas malformadas é fazer e dizer tudo aquilo que pensa.
Vamos tentar ver as abordagens possíveis, algumas leis e organizações, que foram criadas para a luta por estes direitos.

1 Introdução
Liberdade de expressão é o direito de manifestar opiniões livremente. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não está presente.
Os governos podem, sob a égide das Organização das Nações Unidas e dos países que dela fazem parte, limitar formas particulares de expressão, tais como aquelas que promovam o incitamento ao ódio racial, nacional ou religioso ou ainda o apelo à violência contra um indivíduo ou uma comunidade.
O que coloca em contradição de legitimidade o próprio conceito desta, visto que não existe liberdade sem a plenitude das livres idéias.
O direito mais básico de um ser humano é o de gostar ou não de algo em específico, e algo tão instintivo não pode ser sequer oprimido pelo estado anti-natural de coisas.
A censura parcial e a censura plena são partes de um mesmo todo, duas faces de uma mesma moeda.
Na próxima secção referimo-nos às leis e artigos que defendem e protejem a liberdade de expressão, na secção 3 falámos sobre a liberdade de expressão na web, apresentando casos de batalha pelas organizações competentes.

2 Legislação
Segundo a legislação internacional, as limitações ao discurso livre devem atender a três condições: ser baseadas na Lei, perseguir um objectivo reconhecido como legítimo e ser necessárias à realização desse objectivo.
Dentre os objectivos considerados legítimos está a proteção dos direitos e da integridade moral de outros (proteção contra a difamação, calúnia ou injúria):

1. a proteção da ordem pública,
2. da segurança nacional,
3. da saúde e do bem comum.

A "ARTICLE 19" (em português, ARTIGO 19) é uma organização não - governamental de defesa da liberdade de expressão e informação em todo o mundo. Criada em Londres em 1987 e com atuação em mais de 30 países, a sua denominação refere-se ao Artigo 19º. da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece:
Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
O escritório brasileiro da organização foi aberto em 30 de março de 2007, em São Paulo, por este facto podemos ver que é um assunto de batalhas recentes, e uma temática que em alguns sítios ainda nem sequer é defendida ou discutida.
No site da organização podemos ler artigos sobre a temática, entre os quais destacam-se os seguintes:

- Comunicado de imprensa sobre a recomendação do Conselho de Direitos Humanos da ONU de que o Brasil adopte uma lei de acesso à informação. Data de 17 Apr 2008.
- Documento contendo a argumentação apresentada pela ARTIGO 19, o Cejil e a Abraji na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Data de 11 Mar 2008.
- Comunicado de imprensa condenando abusos cometidos por policiais militares contra jornalistas que cobriam uma operação para remover manifestantes de uma fazenda na fronteira com o Uruguai. Data de 6 Mar 2008.
- Relatório enviado por Article 19 ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Naçoes Unidas sobre liberdade de expressão e direito à informação no Brasil. Foco em seis áreas: legislação incompleta, falta de pluralismo nos meios, pressão sobre rádios comunitárias e violência contra jornalistas, entre outros. Data de 21 Nov 2007.

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi adoptada pelo Conselho da Europa em 1950 e entrou em vigor em 1953. O nome oficial da Convenção é 'Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais'. Ela tem por objectivo proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controle judiciário do respeito desses direitos individuais. Ela faz referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
A fim de permitir o controle do respeito efectivo dos direitos humanos, a Convenção instituiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (ou Corte Europeia dos Direitos Humanos), efectivo em 1954, e o Comitê de ministros do Conselho da Europa.
O Conselho da Europa não deve ser confundido com o Conselho da União Europeia, que não é parte envolvida na Convenção e não tem nenhum papel na administração do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. No entanto, a Convenção exerce uma certa influência sobre o Direito na União: por exemplo, a carta dos direitos fundamentais da União, no seu preâmbulo, "reafirma...os direitos que resultam nomeadamente...da jurisprudência...da Corte europeia dos Direitos Humanos".
A Convenção evoluiu com o passar do tempo e compreende diversos protocolos. Por exemplo, o protocolo nº 6 proíbe a pena de morte.
Em quase todas as democracias liberais, é geralmente reconhecido que as restrições deverão ser a excepção e a expressão livre a regra, no entanto, o cumprimento deste princípio é frequentemente inexistente.
Na prática, o direito à liberdade de expressão não é absoluta em nenhum país, embora o grau de liberdade varie enormemente. Países industrializados também têm diferentes abordagens com o intuito de equilibrar esta liberdade com a ordem pública.
Por exemplo, a Primeira Emenda dos Estados Unidos teoricamente concede uma liberdade absoluta, ao colocar o fardo sobre o Estado, de demonstrar quando (ou se) uma limitação a esta liberdade é necessária.

3 Liberdade de Expressão na WEB
Neste campo existem várias associações que tentam garantir uma série de direitos para os utilizadores cibernautas. Todas elas se inclinam sobre vários temas tendo como principal foco a defesa do "blogguer", que é todo aquele que escreve uma opinião, crítica, pensamento ou pura e simplesmente o que lhe apeteça, num site on-line.

Uma dessas associações é a Electronic Frontier Foundation (EFF) que, através da "Blue Ribbon", luta pela liberdade do cibernauta nestes pontos:

- O cibernauta tem o direito de criar e escrever num Blog anonimamente. EFF tem lutado pelo direito do cibernauta de falar anonimamente na Internet, criando proteções legais em vários estados federais e de jurisdições, bem como o desenvolvimento de tecnologias para o ajudar a proteger a sua identidade.
- O cibernauta tem o direito de manter as suas fontes confidenciais. Em mais que um caso a EFF está a lutar para estabelecer o privilégio do repórter on-line para os jornalistas perante os tribunais da Califórnia.
- O cibernauta tem o direito de fazer uso justo da propriedade intelectual. Presentemente a defender um caso em que um fabricante de máquinas para votação eletrónica tinha enviado os direitos de autor em cartas cessar-e-desistir aos ISPs após os documentos internos indicarem falhas nos sistemas que foram publicadas na Internet. A EFF determinou que a publicação foi uma utilização correcta.
- O cibernauta tem o direito de deixar comentários de leitor sem medo de represálias. Actualmente, em Barrett vs. Rosenthal, a EFF está a trabalhar para estabelecer a Secção 230, uma imunidade federal forte para os editores on-line, que se aplique aos blogueiros.
- O cibernauta tem o direito de proteger seu servidor da apreensão governamental. EFF tem combatido com êxito a desvendar um segredo governamental de intimação que tinha resultado em mais de 20 Centros de Mídia Independente (CMI), sites de notícias e outros serviços que estão a ser executados offline.
- O cibernauta tem o direito de "bloggar" livremente sobre Eleições. EFF tem defendido a aplicação sensata de regras, para a Comissão Eleitoral Federal, em blogs das campanhas políticas.
- O cibernauta tem o direito de "bloggar" sobre seu local de trabalho. EFF tem educado blogueiros sobre os seus direitos ao blog sobre o seu local de trabalho e desenvolver tecnologias que contribuam para blogueiros anónimos.
- O cibernauta tem o direito de acesso como Media. EFF tem educado bloggers sobre o seu direito de acesso a informações públicas, participar em eventos públicos com os mesmos direitos que os principais meios de comunicação, e como o blog de eventos públicos.
- O blogguer deve conhecer os seus direitos como cibernauta e preparar-se para os defender. EFF criou o Guia Legal para blogueiros através dum roteiro básico para as questões jurídicas, e um guia sobre a forma de criar blogs com segurança.

A EFF, é uma organização on-line líder das liberdades civis. Sendo uma organização sem fins lucrativos que se dedica em tempo inteiro no extenso contencioso, trabalhos políticos, trabalhos de meios de comunicação social, educação pública e ativismo.

Como exemplos de outras organizações temos netfreedom.org que se opõe a todas as formas de censura sobre a regulamentação e conteúdo líquido. E acreditam que os utilizadores devem ser livres para fazer os seus próprios juízos sobre o que ler, ver ou ouvir. No seu site podemos ver artigos em que se discute a temática, os actuais processos a decorrer, as media releases da organização e os temas mais controversos.

A freespeech é uma organização americana que defende que as pessoas devem dizer o que lhes vem na cabeça sempre que queiram sem qualquer tipo de represálias ou pressões exteriores, que possam alterar as suas formas de escrever, ou até mesmo de pensar. Para se certificarem de que isso acontece e para conseguir ter algum sucesso nestas lutas burocráticas criaram um sindicato de parcerias, onde pessoas e organizações que lutam pelas mesmas causas se podem juntar e fazer uma união forte, mas ainda está somente a começar.


4 Conclusão
Podemos ver que é um tema bastante problemático pois é encarado de forma diferente segundo as culturas, paises, tradições e regimes politicos económicos e sociais.
Sobre este assunto é dificil cobrir todos os angulos e mostrar todas as perspectivas mas tentamos, através de exemplos e enumerando artigos, mostrar alguns aspectos e realçar as que foram consideradas interessantes sobre o tema.
Portugal como membro pertencente à União Europeia encontra-se sobre a alçada das suas leis, logo estamos sob a regência do artigo 19º, assim podemos escrever e dizer o que pretendermos porque a organização ARTICLE19 luta para que isso seja possivel, e, por isso mesmo, pude escrever este artigo.
Fazer frente aos opressores não é tarefa fácil tendo em conta que normalmente estamos a falar de governos ou alguém associado a tal.
Podemos dizer então que serão batalhas difíceis, mas bastante gratificantes quando alguma é ganha, pois estamos a falar de direitos humanos, e um direito básico, necessário e grandioso como o de exprimir o que se pensa.

Referências
1. http://www.ed.uiuc.edu/wp/censorship/resources/general.html
2. http://www.wikipedia.pt
3. http://www.article19.org
4. http://www.netfreedom.org/
5. http://w2.eff.org/br/
6. http://www.freespeech.com


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